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(DOC. VP 220.8150.1201.0905)

STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato de prestação de serviços de fisioterapia firmado entre as partes que contém cláusula de não indenizar na hipótese de rescisão antecipada do contrato. Prevalência do pacta sunt servanda em detrimento do disposto no CCB, art. 603. Ausência de omissão na decisão agravada. Reexame da matéria relativa à aplicação da cláusula contratual que não fixou indenização por rescisão unilateral. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Como trazido nas razões do recurso especial interposto pela parte agravante, pleiteou-se o reconhecimento da infringência aos arts. 489, § 1º, IV e CPC, art. 1.022 apenas se algum dos dispositivos que diziam respeito à questão de fundo da demanda fossem tidos por não prequestionados. 2 - Com efeito, como a decisão agravada ultrapassou a fase do prequestionamento e adentrou a questão de fundo do recurso, não seria o caso de análise dos arts. 489, § 1º, IV e CPC, art. 1.022 - no

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