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(DOC. VP 220.8150.1443.4126)

STJ. embargos de declaração no agravo interno em agravo em recurso especial. Rescisão contratual cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais. Promessa de compra e venda de imóvel comercial. Atraso na entrega do imóvel superior ao prazo de tolerância de 180 dias. Imóveis comerciais. Adquirentes não são destinatários finais do imóvel. Inexiste no caso a figura de consumidores. Aditivo contratual proposto para a prorrogação do prazo de entrega recusado. Exceção do contrato não cumprido. Paralisação das obras. Cessação dos pagamentos das parcelas contratadas. Resolução contratual. Devolução dos valores. Afastamento dos consectários legais de mora. Dano moral configurado. Juros de mora a contar da citação. Art 405 do Código Civil. Correção monetária devida a partir da data de cada desembolso da parcela. Honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido. Arbitramento equitativo não cabível. Sucumbência recíproca. CPC, art. 86. Pretensão recursal. Violação de Lei. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Incidência. Ausência deprequestionamento. Súmula 211/STJ. Incidência. Agravo interno não provido. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Inexistência. Embargos rejeitados.

1 - Inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, cumpre registrar que os embargos de declaração não se não são via adequada para a insurreição que vise a reforma do julgamento. 2 - Embargos de declaração rejeitados.

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