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(DOC. VP 220.8161.1300.0713)

STJ. penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Lei 7.492/86, art. 20. Aplicação do CPP, art. 28-A Não cabimento. Absolvição. Ausência de dolo. Arrependimento posterior. Alteração do patamar aplicado. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 191.464/SC, de relatoria do Ministro ROBERTO BARROSO (DJe 18/9/2020) - que invocou os precedentes do HC 186.289/RS, Relatora Ministra CARMEN LÚCIA (DJe 01/6/2020), e do ARE 1.171.894/RS, Relator Ministro MARCO AURÉLIO (DJe 21/2/2020) -, externou a impossibilidade de fazer-se incidir o ANPP quando já existente condenação, conquanto ela ainda esteja suscetível de impugnação. 2 - Nesse sentido, o STJ firmou o entendimento de que a retroa

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