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(DOC. VP 220.8171.1397.7572)

STJ. processual civil e civil. Agravo interno em recurso especial. Irresignação submetida ao CPC/2015 . Compra e venda anterior à Lei 13.786/2018. Restituição do imóvel à incorporadora por desinteresse exclusivo dos adquirentes. Rescisão da avença. Arras confirmatórias. Retenção pelo promitente-vendedor. Impossibilidade. Taxa de fruição/ocupação. Lote não edificado. Inexigibilidade. Honorários advocatícios sucumbenciais. Princípio da causalidade. Dissídio jurisprudencial não conhecido. Agravo interno não provido.

1 - De plano, vale pontuar que as disposições do CPC/2015, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. 2 - Na linha dos precedentes desta Corte, não é devida a retenção de arras confirmatórias pelo promitente-vendedor nas hipóteses de desfazimento do contrato de promessa de compra e venda de imóvel. 3 - Incabível a cobrança de

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