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(DOC. VP 220.8171.1808.3952)

STJ. agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Violação ao art. 148, IV, 208, VII e 209 do ECA. Inocorrência. Competência da Vara da infância e juventude. Ação de cunho obrigacional. Ausência de enquadramento das hipóteses da Lei especial. Recurso especial não provido. Decisão monocrática mantida. Agravo interno não provido.

1 - A competência da Vara da Infância e da Juventude está definida na Lei 8.069/1990, art. 148, sendo que, nos termos do seu, IV, «a Justiça da Infância e da Juventude é competente para conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos e coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209», que ressalva a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores. 2 - No caso objeto de análise, observa-se que

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