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(DOC. VP 220.8171.1993.6440)

STJ. processual civil. Agravo interno. Omissão no julgado não demonstrada. Alegada nulidade da prova pericial. Ausência de intimação para acompanhamento das diligências. CPC/2015, art. 474. Nulidade relativa. Não demonstração do efetivo prejuízo. Inversão do julgado. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1. a corte de origem, após análise dos elementos informativos dos autos, afastou a alegada nulidade ao argumento de que não fora comprovado prejuízo à parte autora, uma vez que o objetivo da perícia técnica era somente verificar se as condições ambientais de trabalho poderiam, ou não, ter causado a patologia de que ela sofre, sendo desnecessária a participação dos litigantes. Da mesma forma, concluiu pela ausência de cerceamento de defesa e pela regularidade da aludida perícia.

2 - Assim, o acolhimento do pleito da parte agravante, nos termos em que formulado, implicaria incursão no acervo fático probatório dos autos, providência vedada pelo óbice da Súmula 7/STJ. 3 - Por fim, em relação ao pedido de juntada de documento novo nesta instância, «a jurisprudência do STJ não admite, em sede de recurso especial, a juntada de documentos novos, uma vez que se trata de recurso excepcional e de fundamentação vinculada. Caso se permitisse a análise de documen

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