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(DOC. VP 220.8171.1994.2594)

STJ. processual civil. Recurso especial. Efeito suspensivo. Atribuição. ICMS. Aproveitamento. Nota fiscal inidônea. Adquirente de boa-fé. Prova documental da operação comercial. Suficiência. Contraprova. Ônus do fisco.

1 - A tutela provisória pode ser concedida por esta Corte Superior mediante atribuição de efeito suspensivo ou, eventualmente, por antecipação dos efeitos da tutela recursal, devendo haver a satisfação simultânea de dois requisitos, quais sejam, a plausibilidade do direito alegado, consubstanciada na elevada probabilidade de êxito do apelo nobre, e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte. 2 - A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do REsp 1.148/4

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