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(DOC. VP 220.8181.2434.5457)

STJ. Recurso especial. Processual civil. Gratuidade da justiça. Natureza jurídica personalíssima. Pressupostos devem ser preenchidos pela parte requerente. Condição financeira do cônjuge. Indiferença. CCB/2002, art. 1.566, III. CPC/2015, art. 99.

1 - Recurso especial interposto em 29/7/2021 e concluso ao gabinete em 26/04/2022. 2 - O propósito recursal consiste em dizer se o fato de o cônjuge da parte requerente possuir condições financeiras de arcar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, obsta, por si só e necessariamente, o deferimento do pedido de gratuidade da justiça. 3 - Extrai-se da natureza personalíssima do direito à gratuidade a conclusão de que os pressupostos legais para a sua co

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