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(DOC. VP 220.8181.2771.8503)

STJ. processo civil. Recurso especial. Tutela cautelar. Caráter antecedente. Pretensão principal. Prazo de 30 (trinta) dias. Natureza processual. Contagem em dias úteis. Recurso provido.

1 - O prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do pedido principal, nos mesmos autos da tutela cautelar requerida em caráter antecedente, previsto no CPC/2015, art. 308, possui natureza processual, portanto deve ser contabilizado em dias úteis (CPC/2015, art. 219). 2 - Recurso especial provido para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que seja processado o pedido principal já apresentado, cuja tempestividade deverá ser aferida, computando-se apenas os dias úteis.

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