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(DOC. VP 220.8181.2796.3347)

STJ. processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Prescrição intercorrente. Termo inicial. CPC/1973. Incidência da Súmula 83/STJ. Jurisprudência vigente à época da interposição do recurso. Inexistência de direito subjetivo. Decisão mantida.

1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2 - A Segunda Seção do STJ, no IAC 1, definiu as seguintes teses: «1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito ma

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