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(DOC. VP 220.8190.1340.5369)

STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Indenização. Alegação de prova intempestiva e inexistência de documento novo. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. 1.»a regra prevista no CPC/73, art. 396 (CPC/2015, art. 434), segundo a qual incumbe à parte instruir a inicial ou a contestação com os documentos que forem necessários para provar o direito alegado, somente pode ser excepcionada se, após o ajuizamento da ação, surgirem documentos novos, ou seja, decorrentes de fatos supervenientes ou que somente tenham sido conhecidos pela parte em momento posterior, nos termos do CPC/73, art. 397 (CPC/2015, art. 435).» (agint no AResp1.734.438/RJ, relator Ministro raul araújo, quarta turma, julgado em 15/3/2021, DJE de 7/4/2021.)

2 - O exame da pretensão recursal de reforma do v. acórdão recorrido exigiria a alteração das premissas fático probatórias estabelecidas pelo acórdão, com reexame de matéria fática, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3 - Agravo interno não provido.

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