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(DOC. VP 220.8190.1705.1965)

STJ. processual civil. Amicus curiæ. Exegese do CPC, art. 138. Decisão que indefere ingresso do colaborardor da corte. Irrecorribilidade. Hipóteses de ingresso. Relevância da matéria, especifidade do tema e repercussão social da controvérsia. Não cumprimento da condição. Pedido anterior à inclusão do feito em pauta. Não cumprimento da condição. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Agravo interno não conhecido.

1 - Os amici curiæ são admitidos nos processos com a função de fornecer informações, subsídios e argumentos técnicos ao julgador (Código de Processo Civil de 2015, art. 138). 2 - Trata-se de discricionaridade do magistrado admitir ou não o amicum curiæ, decisão essa que é irrecorrível (REsp 1.696.396, Corte Especial). 3 - Não basta que o peticionante demonstre interesse na causa, mas deve comprovar concretamente os requisitos de «relevância da matéria», «especificidade do

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