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(DOC. VP 220.8221.2218.5830)

STJ. habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação da via eleita. Crime de tráfico de entorpecentes. Alegada nulidade da busca domiciliar. Inocorrência. Apreensão de aproximadamente 1.200 kg de maconha. Prévia campana feita pelos policiais. Diligência válida. Prova lícita. Alteração do entendimento das instâncias ordinárias que demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos. Inexistência de flagrante constrangimento ilegal. Writ não conhecido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. Precedentes: STF, HC 147.210-AgR, Rel. Ministro EDSON FACHIN, DJe de 20/2/2020; HC 180.365AgR, Relatora Ministra ROSA WEBER, DJe de 27/3/2020; HC 170.180-AgR, Relatora Ministra CARMEM LÚCIA, DJe de 3/6/2020; HC 169174-AgR, Relator

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