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(DOC. VP 220.8221.2437.6690)

STJ. processual civil e administrativo. Ação regressiva movida pelo INSS. Acidente de trabalho. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não caracterizada. CPC/2015, art. 474. Matéria não suscitada na apelação. Inovação recursal. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Responsabilidade da empresa reconhecida pelo tribunal de origem. Inversão do julgado. Súmula 7/STJ.

1 - Cuida-se, na origem, de Ação Regressiva ajuizada pelo INSS contra a ora recorrente, objetivando o ressarcimento dos valores despendidos com o pagamento de benefício de pensão por morte paga à família do trabalhador, Sr. Gerson Santana Araça, que faleceu em decorrência de acidente ocorrido nas dependências da empresa Sepetiba Tecon S/A. 2 - Inexiste a alegada violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, visto que a Corte de origem julgou integralmente a lide e soluciono

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