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(DOC. VP 220.8221.2450.9198)

STJ. agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. CP, art. 24. Excludente de ilicitude. Estado de necessidade. Não demonstração. CP, art. 22. Coação irresistível. Inovação recursal. Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Ausência dos requisitos. Dedicação à atividade criminosa. Direito de recorrer em liberdade. Gravidade concreta do delito. Apreensão de mais de 500 quilos de maconha. Envolvimento com o crime organizado. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.

1 - Concluindo a Corte de origem que não comprovada a excludente de ilicitude do estado de necessidade, alcançar conclusão distinta, como pretende o ora recorrente, ensejaria revolvimento fático probatório, vedado na presente via. 2 - Não se conhece do pedido de absolvição com base no CP, art. 22, posto que tal tese consiste em inovação recursal, uma vez que veiculada de forma inaugural na presente sede. 3 - Demonstrada a dedicação do paciente a atividades criminosas, afasta-se,

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