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(DOC. VP 220.8221.2560.0615)

STJ. penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Arts. 298, 299, 304 e 334, § 3º, do CP. Dosimetria. Modalidade tentada do descaminho. Quantum da redutora fixado com base no iter criminis percorrido. Inviável reexame fático probatório. Pleito de afastamento da causa de aumento do CP, art. 334, § 3º. Crime praticado em transporte aéreo. Matéria não debatida na origem. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.. A corte local entendeu que os delitos de descaminho, por pouco, não se consumaram. O agravante tentou importar mercadorias, em quatro oportunidades, sendo os bens selecionados por fiscais da Receita Federal do Brasil, em área alfandegária restrita, apenas em razão de investigação anterior em andamento. A alteração do juízo de fato firmado na origem, para se concluir que o iter criminis não foi percorrido em considerável extensão, demandaria aprofundado reexame fático probatório, a que a via estreita, do writ, não se presta.

Esta superior instância, de ordinário, não procede à reforma do quadro fático probatório firmado na origem. - Sobre o pleito de afastamento da majorante do CP, art. 334, § 3º, não houve pronunciamento prévio da Corte Regional, ao menos sob a ótica em que hora aventado. Este STJ não pode conhecer da matéria, em supressão de instância e usurpação de competência constitucional. - Agravo regimental desprovido.

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