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(DOC. VP 220.8221.2839.0888)

STJ. agravo regimental. Habeas corpus. ECA, art. 241-A e ECA, art. 241-B. Concussão. Concurso formal. Utilização do writ como sucedâneo de revisão criminal. Inadmissibilidade. Constrangimento ilegal não verificado. Habeas corpus não conhecido.

1 - A via do habeas corpus mostra-se inadmissível, porque utilizada como sucedâneo de revisão criminal, sendo certo que o REsp 1.945.881/RS, interposto contra o acórdão da apelação, foi improvido por esta Corte. A tese do agravante de que o writ poderia ser utilizado como sucedâneo recursal não se aplica à fundamentação contida na decisão ora agravada. 2 - O Tribunal a quo, no julgamento dos apelos defensivo e ministerial, reconhecendo a autonomia entre as condutas perpetradas - a

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