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(DOC. VP 220.8230.1910.5117)

STJ. processo civil e empresarial. Agravo interno no agravo em recurso especial. Súmula 182/STJ. Não incidência. Reconsideração da decisão da presidência. Agravo de instrumento. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Fundamento do acórdão recorrido não impugnado. Responsabilidade solidária (art. 265 do cc/2002). Análise de cláusulas contratuais e reexame de fatos e provas. Agravo interno provido. Recurso especial desprovido.

1 - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal de origem aprecia a controvérsia de forma completa e fundamentada, não incorrendo em omissão, obscuridade ou contradição. 2 - A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento central e suficiente para manter o acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283/STF. 3 - Nos termos do CCB, art. 265, a solidariedade decorre da lei ou da vontade das partes. No caso, o acórdão recorrido conclui pela

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