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(DOC. VP 220.8241.2639.8577)

STJ. processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Pena de multa. Cobrança. Competência. Legitimidade subsidiária da procuradoria da Fazenda Pública, após a Lei 13.964/2019, para execução de pena de multa decorrente de condenação criminal, nos casos de inércia do Ministério Público. Afetação pelo STF no tema 1.219. Inexistência de ordem para sobrestamento dos processos em andamento. Agravo não provido.

1 - O STF não determinou o sobrestamento dos processos em andamento, referentes ao Tema 1.029 da repercussão geral. 2 - O acórdão recorrido se alinha ao entendimento deste STJ sobre a legitimação do Ministério Público para execução da pena de multa, o qual, atento às disposições contidas nos arts. 164 e seguintes da LEP, deverá promovê-la e, acaso permaneça inerte, o juízo da execução dará ciência do feito ao órgão competente da Fazenda Pública para as providências cab

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