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(DOC. VP 220.8261.2402.5993)

STJ. agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Recurso do ministerio público. Dosimetria. Causa especial de diminuição de pena inserta na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Afastamento. Possibilidade. Circunstâncias concretas que embasam a conclusão de que a agravada se dedica a atividades criminosas. Recrudescimento do regime inicial de cumprimento da pena. Possibilidade. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Quantidade elevada e natureza da droga. Pena-base acima do mínimo legal. Manutenção da decisão agravada.

I - A atual jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que o vetor natureza e quantidade das drogas, embora deva ser necessariamente considerado na fixação da pena-base, nos termos da Lei 11.343/2006, art. 42, pode ser utilizado de forma supletiva na terceira fase da dosimetria da pena, para afastamento da diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2016, art. 33, § 3º, quando conjugado com outras circunstâncias do caso concreto que, unidas, caracterizem a dedicação

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