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(DOC. VP 220.8311.2176.0551)

STJ. agravo regimental no habeas corpus. Execução. Reconversão das penas restritivas de direitos em privativa de liberdade. Diligências para encontrar o apenado. Obrigação de comunicar novo endereço. Audiência de justificação. Desnecessidade. Agravo regimental não provido.

1 - É inviável a expedição de ofícios ou a realização de diligências outras tendentes a descobrir o paradeiro do condenado, pois é sua obrigação comunicar a nova residência ao Juízo, sob pena de arcar com o ônus de sua desídia, que é o seguimento do processo sem sua presença. 2 - No caso, a decisão não é ilegal, porquanto está em consonância com o art. 181, § 1º, «a», da LEP, que não faz referência à instauração de juízo de justificação, à semelhança do que

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