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(DOC. VP 220.8311.2188.5594)

STJ. agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação do CPP, art. 383. Mutatio libelli. Não ocorrência. Caso de emendatio libelli. Denúncia que descreve moldura fática compatível com o delito do CP, art. 313-A Dissídio jurisprudencial. Similitude fática não demonstrada. Agravo regimental não provido.

1 - É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que o acusado se defende dos fatos narrados na denúncia e não da capitulação legal nela contida - que é dotada de caráter provisório. É permitido ao Juiz sentenciante, na oportunidade da prolação da sentença, conferir definição jurídica da conduta diversa, conforme dispõe o CPP, art. 383. 2 - Não há falar em mutatio libelli se a instância ordinária apenas mudou a classificação jurídica de fatos narrados na denúncia.

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