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(DOC. VP 220.8311.2333.1629)

STJ. processual civil. Administrativo. Direito de propriedade sobre imóvel. CCB/2002, art. 1.219 e CCB/2002 art. 1.255. Arts. 516 e 547 do cc/1916. Dissídio jurisprudencial. Direito de retenção e indenização. Acessões introduzidas no imóvel. Não apenas as realizadas de boa-fé. Necessidade de reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno. Contradição. Ocorrência. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.

I - Na origem, o INSS ajuizou ação reivindicatória contra particulares objetivando afirmar e confirmar o seu direito de propriedade sobre imóvel denominado, com área total de 191.480 m² (cento e noventa e um mil e quatrocentos metros quadrados), conforme escritura pública lavrada no 3º Tabelião de Notas, da 6ª Circunscrição do Registro de Imóveis de Curitiba. II - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou provimento aos recursos de apelação do INSS e dos particulares, man

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