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(DOC. VP 220.8311.2500.5341)

STJ. processual civil. Administrativo. ECA. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. ECA, art. 249. Dolo e culpa. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de afastar o juízo sobre a negligência da genitoria, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula 7/STJ. III

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