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(DOC. VP 220.8311.2503.5590)

STJ. recurso especial. Penal e processual penal. Suspensão do feito. Aplicação retroativa do CPP, art. 28-A Art. Violado não indicado. Súmula 284/STF. Pedido apreciado pelo tribunal de origem. Ofensa. Dispositivos constitucionais. Via recursal inadequada. Nulidade. Ausência de defesa técnica. Enfoque suscitado. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Acórdão recorrido. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Interrogatório. Realização antes da inquirição das testemunhas. Concordância expressa da defesa dativa. Nulidade inexistente. Posterior constituição de advogado. Irrelevância. Recebimento do processo no estado em que se encontra. Homicídio culposo. Imperícia médica. Causa superveniente relativamente independente. Tese de que teria produzido, por si só, o resultado. Análise. Inviabilidade. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Culpabilidade. Negativação. Fundamentação idônea. Confissão qualificada. Utilização na sentença condenatória. Atenuante devida. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido em parte.

1 - O pedido de suspensão do trâmite processual, para aplicação retroativa do CPP, art. 28-A feito em caráter preliminar, nas razões do recurso especial, não veio acompanhado da indicação do dispositivo de Lei que teria sido ofendido, estando ausente a delimitação da controvérsia, nos termos da Súmula 284/STF. Além disso, o refeito pleito foi apreciado e indeferido pelo Tribunal de origem, por meio de decisão monocrática do Relator da apelação, contra a qual houve a interposiç

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