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(DOC. VP 220.9120.5856.5455)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito Tributário. Princípio da legalidade tributária. Necessidade de análise de cada espécie tributária e de cada caso concreto. Contribuição ao PIS/PASEP e Cofins. Parágrafos 8º, 9º, 10 e 11 da Lei 9.718/1998, art. 5º, incluídos pela Lei 11.727/2008. Venda de álcool, inclusive para fins carburantes. Fixação, pelo Poder Executivo, de coeficientes para reduzir alíquotas dessas contribuições, as quais podem ser alteradas para mais ou para menos, em relação a classe de produtores, produtos ou sua utilização. Presença de função extrafiscal a ser desenvolvida. Anterioridade nonagesimal. Necessidade de observância. CTN, art. 97, I e IV. Lei 6.494/1982, art. 2º, parágrafo único. Lei 8.212/1991, art. 22, II e § 3º. Lei 9.718/1998, art. 5º, caput, § 1º, I, II e III, § 4º, I e II, § 5º, § 8º, 9º, § 9º, § 10, § 11 (§ 2º, § 3º, § 6º e § 7º acrescentados pela Lei 11.727/2008). Lei 9.732/1998. Lei 10.637/2003, art. 3º, V. Lei 10.833/2003, art. 3º, V. Lei 10.864/2004, art. 27, § 2º. Lei 10.865/2004, art. 8º. Lei 10.865/2004, art. 827, § 2º. Lei 11.000/2004, art. 2º. Lei 12.514/2004, art. 6º, § 2º. Lei 11.727/2008. Decreto 5.164/2004. Decreto 5442/2005. Decreto 6.573/2008. Decreto 7.997/2013, art. 2º, I e II. Decreto 8.426/2015. Decreto 9.101/2017. Decreto 9.112/2017. CF/88, art. 149. CF/88, art. 150, I, III e «c» e § 6º. CF/88, art. 153, I, II, III, IV, V, VI, VII e § 1º. CF/88, art. 155, § 2º, XII, «h», CF/88, art. 177, § 4º, I, «b», CF/88, art. 195, §§ 6º e 12.

1. A observância do princípio da legalidade tributária é verificada de acordo com cada espécie tributária e à luz de cada caso concreto, sendo certo que não existe ampla e irrestrita liberdade para o legislador realizar diálogo com o regulamento no tocante aos aspectos da regra matriz de incidência tributária. 2. Para que a lei autorize o Poder Executivo a reduzir e restabelecer as alíquotas da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins, é imprescindível que o valor máximo dessas ex

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