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(DOC. VP 220.9160.6109.5692)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Sentença. Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de menor ou vulnerável (CP, art. 218-B), em concurso material. Reconhecimento da continuidade delitiva. Necessidade de revolvimento fático probatório. Inviabilidade na via eleita. Precedente. Sem pedido liminar. Parecer pela não admissão da impetração, descabida a concessão de ordem de habeas corpus ex officio. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada. Ilegalidade manifesta não evidenciada. Inconformismo com decisão hostilizada.

1 - Inicialmente, registre-se ser inviável o reconhecimento de crime único ou continuado quando a existência de mais de um crime, praticados em condições de tempo diversas, foi alcançada pela origem a partir de profundo exame do acervo fático probatório (AgRg no AREsp. 1.717.936/PR/STJ, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/9/2020, DJe de 23/9/2020). 2 - No caso, a decisão agravada deve ser mantida, pois o fundamento da decisão recorrida - considerando devidamente fundam

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