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(DOC. VP 220.9160.6243.5851)

STJ. agravo interno em agravo no recurso especial. Agravo de instrumento. Alienação fiduciária. Ação de execução de título extrjudicial. Processo de execução (CPC, art. 567, II). Prosseguimento da execução pelo cessionário. Previsão expressa na norma. Anuência do adversário. Não incidência. Cessão de crédito. Lavratura de escritura pública. Impedimento legal. Não demonstração. Devedor. Autorização para opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente. Ausência de notificação. Obstáculo à eficácia da cessão em relação ao devedor. Obrigação de pagamento que remanesce. Pretensão recursal. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Ausência de impugnação de fundamento central do acórdão. Súmula 283/STF. Acórdão em harmonia com entendimento pacificado no STJ. Súmula 83/STJ. Incidência. Agravo interno não provido.

1 - Não há que falar em violação ao art. 1.022 CPC/2015 quando a matéria foi objeto de exame em decisão exarada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2 - A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado impõe o não conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula 283/STF. Aplicação analógica. 3 - As razões recu

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