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(DOC. VP 220.9160.6300.9514)

STJ. tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Honorários advocatícios. Redução pela metade. CPC/2015, art. 90, § 4º. Dispensa do cumprimento dos requisitos exigidos para usufruir da benesse por tratar-se da União. Matéria não examinada pelo tribunal de origem. Falta de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - A tese defendida pela ora Agravante - a União estaria dispensada da obrigação de preencher o requisito obrigatório previsto no CPC/2015, art. 90, § 4º de cumprir integralmente a prestação reconhecida, para usufruir da benesse de redução dos honorários pela metad

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