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(DOC. VP 220.9160.6318.8625)

STJ. agravo interno. Agravo em recurso especial. Alegada ausência de cumprimento, na origem, da providência prevista no CPC, art. 526 de 1973. Comunicação realizada. Irregularidade suprida. Direito de defesa preservado. Nulidade processual. Ausência de prejuízo. Princípio da instrumentalidade das formas.

1 - A finalidade da regra prevista no CPC/73, art. 526 é «principalmente, proporcionar à parte contrária o exercício de sua defesa, evitando-se qualquer prejuízo processual. Inexistindo prejuízo à parte agravada e tendo esta exercido o seu direito de defesa, não há que se falar em nulidade. Precedentes» (AgRg no AREsp 636.518/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/9/2015, DJe de 13/10/2015). 2 - O reconhecimento da nulidade processual exige efetiva

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