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(DOC. VP 220.9160.6471.8514)

STJ. processo penal e penal. Agravo regimental em habeas corpus . Estupro de vulnerável. Absolvição. Insuficiência de provas para a condenação. Inocorrência. Revolvimento de provas. Via inadequada. Desclassificação para o CP, art. 215-A Inviabilidade. Idade e vulnerabilidade da vítima não comprovadas. Questão não apreciada na corte de origem. Supressão de instância. Pena-base devidamente majorada. Culpabilidade exacerbada. Dolo intenso. Circunstâncias do delito. Modus operandi. Consequências. Fundamentação idônea. Agravante do CP, art. 226, III configurada. Continuidade delitiva evidenciada. Imprecisão no número de crimes. Delitos perpetrados diversas vezes e de forma constante. Aumento de 2/3 justificado. Vara da infância e da juventude. Competência facultativa. Julgamento realizado pela justiça comum. Ausência de nulidade. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Agravo regimental não provido.

1 - O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente ou a desclassificação da conduta, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório, o que é inviável na via eleita. 2 - Evidenciado que as instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, entenderam, de forma fundamentada, haver prova da materialidade e da autoria do crime de estupro de vulnerável, é inviável alterar

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