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(DOC. VP 220.9160.6486.8942)

STJ. agravo regimental no recurso em habeas corpus . Arts. 317, § 1º, c/c o art. 327, § 2º, ambos do CP. Desclassificação. Conexão instrumental e probatória. Necessidade de exame aprofundado de matéria fático probatória. Agravo regimental não provido.. É assente na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a possibilidade de análise da competência no rito célere do habeas corpus não é viável quando exige um exame aprofundado de fatos e provas, o que não pode ser feito na via do writ por se tratar de um instrumento processual que não admite dilação probatória (stf. HC 151.881 agr. Primeira turma. Relatora Ministra rosa weber, jul. 12/11/2019 pub. DJE 12/2/2020).. Na hipótese, não há que se falar, de pronto, em incompetência do juízo de primeiro grau ou em competência da Vara especializada em crimes tributários, uma vez que o exame da alegada conexão entre as ações, bem como a postulada alteração da capitulação jurídica dada na denúncia estão a demandar dilação probatória e exame aprofundados dos autos, o que é vedado na via estreita do habeas corpus .

Por outro lado, o réu defende-se dos fatos narrados na denúncia e não da capitulação jurídica atribuída pelo órgão acusador. Por isso, compete ao juiz proceder, quando necessário, ao ajuste da classificação do delito ao proferir a sentença, por meio dos institutos da emendatio libelli e mutatio libelli, nos termos dos CPP, art. 383 e CPP art. 384. Precedentes.

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