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(DOC. VP 220.9160.6819.8765)

STJ. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Contravenção penal de perturbação da tranquilidade, crimes de ameaça e de submissão de criança a vexame ou constrangimento. Pleito pelo reconhecimento da abolitio criminis com relação à contravenção penal de pertubação da tranquilidade. Decreto-lei 3.688/1941, art. 65 revogado. Continuidade normativo-típica com relação ao CP, art. 147-A. Reiteração de condutas. Precedentes. Pleito de trancamento da ação penal (inépcia da denúncia e atipicidade dos fatos). Ameaça. Delito de forma livre. Ameaça indireta. Possibilidade. Peça acusatória apta a inaugurar a ação.

1 - A decisão agravada revela-se consentânea com a jurisprudência deste Superior Tribunal, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos. 2 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, entende-se que, nos casos de reiteração delitiva, não houve abolitio criminis do delito previsto no Decreto-lei 3.688/1941, art. 65 da Lei de Contravenções Penais, mas, sim, continuidade normativo-típica com o CP, art. 147-A Por outro lado, no caso de fatos isolados, considera-se a abolitio crimini

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