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(DOC. VP 220.9160.6987.4521)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Nulidade de quesitação. Inexistência. Redação na forma do CPP, art. 482. Explicações dadas pelo magistrado ao Júri nos termos do CPP, art. 484. Afastamento de qualificadora. Supressão de instância e revolvimento fático probatório. Exasperação da pena em razão da continuidade delitiva. Supressão. Matéria não conhecida pelo Tribunal de Justiça e nem suscitada pela defesa em momento oportuno.

1 - Acerca da declaração de nulidade da quesitação da qualificadora disposta no CP, art. 121, § 2º, V, foi assentado pelo Tribunal de Justiça que, embora a formulação da quesitação não tenha saído da maneira como a defesa pretendia, não houve prejuízo à deliberação da matéria pelos jurados, uma vez que o Juiz Presidente explicou diretamente ao conselho de sentença o objeto do questionamento. Além de a quesitação ter seguido a forma prevista no CPP, art. 482, permitindo a d

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