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(DOC. VP 220.9230.1133.2101)

STJ. Processual civil. IRDR. Concessionária de energia elétrica. Cobrança de consumo não registrado de período pretérito. Teses fixadas pela corte de origem. Recurso especial. Deficiência recursal. Intimação pessoal. Comandos normativos dissociados das razões de recorrer. Aplicação da Súmula 284/STF. Competência da Justiça Federal. Inexistência. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF.

I - Na origem, trata-se de de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas instaurado a requerimento do MM. Juiz de Direito da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Ananindeua em Ação Declaratória de Inexistência de Débito que questiona a regularidade da cobrança de consumo não registrado (CNR) de período pretérito, pela concessionária de energia Centrais Elétricas do Pará - Celpa. II - No Tribunal a quo, foram fixadas as seguintes teses:» a) A formalização do Termo de Ocor

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