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(DOC. VP 220.9230.1346.2724)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. ECA, art. 241-A e ECA, art. 241-B. Consunção não caracterizada. Penas-base. Exasperação. Fundamentação idônea. Proporcionalidade. Continuidade delitiva. Delitos cometidos ao longo de anos. Agravo regimental não provido.

1 - Não há que se falar em consunção, visto que delineada a autonomia de cada conduta apta a configurar os crimes previstos nos ECA, art. 241-A e ECA, art. 241-B. 2 - A elevação das penas-base foi devidamente fundamentada em virtude da culpabilidade e das circunstâncias do delito e se mostrou proporcional. 3 - Nos casos em que há imprecisão acerca do número exato de crimes, esta Corte «tem considerado adequada a fixação da fração de aumento, referente à continuidade delitiva,

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