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(DOC. VP 220.9230.1377.3799)

STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Sentença condenatória que determina o perdimento de bens em favor da União. Não interposição de recurso no ponto. Preclusão. Coisa julgada. Desnecessidade de intimação pessoal de terceiro da decisão que designa data para alienação antecipada de bens da União. Recurso a que se nega provimento.

1 - Após a citação, a regra é que a defesa seja intimada de todos os atos e decisões proferidas no processo por meio do advogado por ela constituído, pela via da publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca (CPP, art. 370, § 1º). A exceção deve ser expressamente prevista na lei, como ocorre, por exemplo, com a prerrogativa de intimação pessoal do Ministério Público (CPP, art. 370, § 4º), da Defensoria Pública (Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º e

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