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(DOC. VP 220.9230.1748.1671)

STJ. Processual civil. Administrativo. Cumprimento individual de sentença coletiva. Quinquênio e sexta-parte. Deficiência recursal. Ausência em demonstrar como foram violados os dispositivos legais apontados. Dissídio jurisprudencial. Aplicação da Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ. Agravo interno. Omissão. Não verificada.

I - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva ajuizada contra o Estado de São Paulo objetivando o pagamento de quinquênios e sexta-parte, incidente o Prêmio de Incentivo à Qualidade. Na sentença, indeferiu-se a petição inicial, por ilegitimidade ativa e falta de interesse de agir. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. Esta Corte não conheceu do recurso especial. II - Segundo o CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para esclar

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