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(DOC. VP 220.9230.1868.3271)

STJ. Processual civil. Tributário. Ação. Obtenção de certidão positiva. Ausência de celeridade. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535 (atual CPC/2015, art. 1.022). Reexame. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação que visa a obtenção de certidão positiva com efeito de negativa (CTN, art. 206), diante da demora do Estado do Rio de Janeiro no ajuizamento da ação de execução fiscal. Na sentença foi homologada a desistência e julgou-se extinto o feito. No Tribunal a quo, deu-se provimento ao recurso. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis

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