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(DOC. VP 220.9260.6521.3412)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado. Recurso intempestivo. Não conhecimento. Prescrição não verificada.

1 - É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo regimental de cinco dias (Lei 8.038/1990, art. 39 e 258 do RISTJ), mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.105/2015. 2 - Quanto à alegada prescrição, fixada a pena da acusada em 2 anos de reclusão, e sendo a recorrente menor de 21 anos à data dos fatos, aplica-se o prazo prescricional de 2 anos (CP, art. 109, V, c/c CP, art. 115). Os fatos foram praticados em 26/9/2016, a denúncia recebida em 15/5/2018, a sentença proferi

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