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(DOC. VP 220.9260.6742.3266)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução. Prescrição da pretensão executória. Tese não apreciada pelo tribunal de origem. Supressão de instância.

1 - A matéria referente ao reconhecimento da prescrição da pretensão executória não foi examinada pelo Tribunal a quo, o que impede de sua análise diretamente por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância, ainda que se trate de matéria de ordem pública. Precedentes. 2 - Embora a prescrição seja matéria de ordem pública, podendo ser conhecida de ofício, em qualquer grau de jurisdição (CPP, art. 61), não há nos autos documentação suficiente a atestar

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