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(DOC. VP 220.9281.2633.4268)

STJ. habeas corpus. Corrupção ativa de perito. CP, art. 343. Trancamento do processo. Atipicidade da conduta. Inépcia da denúncia. Não configuração. Ordem denegada.

1 - A denúncia deve ser recebida desde que, atendido seu aspecto formal (CPP, art. 41, c/c o CPP, art. 395, I) e identificada a presença tanto dos pressupostos de existência e validade da relação processual quanto das condições para o exercício da ação penal (CPP, art. 395, II), venha acompanhada de lastro probatório mínimo a amparar a acusação (CPP, art. 395, III). 2 - O órgão acusatório imputa ao ora paciente a prática do delito previsto no CP, art. 343 sob a alegação de

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