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(DOC. VP 220.9281.2902.1165)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Processo civil. Ausência de intimação da defensoria pública da União. Nulidade reconhecida na origem. Teses sobre preclusão e não demonstração de prejuízo. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno desprovido.

1 - Analisando os autos, sobretudo as teses desenvolvidas pela ora agravante em embargos de declaração, verifica-se que os dispositivos ditos como violados – CPC/2015, art. 278, CPC/2015, art. 282, § 1º, e CPC/2015, art. 283, parágrafo único -, por não terem sido suscitados, não foram objeto de debate na Corte de origem, o que configura a ausência do indispensável prequestionamento da matéria e atrai a incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2 - Agravo interno desprovido

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