Carregando…

(DOC. VP 220.9290.1155.9178)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Crimes previstos na Lei 12.850/2013, art. 2º, caput, e §§ 2º 3º; CP, art. 158, § 1º (por sete vezes), e Lei 9.613/1998, art. 1º, caput e § 4º. Tese de ausência de fundamentação da decisão que autorizou a interceptação telefônica. Impetração contra decisão indeferitória de liminar em outro habeas corpus na origem, ainda não julgado. Impossibilidade de superação da Súmula 691/STF. Ausência de teratologia. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.

1 - Não se admite habeas corpus contra decisão denegatória de liminar proferida em outro writ na instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância. Súmula 691/STF. 2 - No caso, não se constata ilegalidade patente que autorize a mitigação da Súmula 691/STF, tendo em vista que, ao menos em análise prévia, a imprescindibilidade da interceptação foi justificada pelo Juízo de primeira instância - destinatário das provas, e mais próximo delas e dos fatos. 3 - Agra

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote