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(DOC. VP 220.9290.1201.7632)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Servidor público. Serviços notariais. Reorganização das unidades extrajudiciais. Súmula46/STF. Agravo interno não provido.

1 - No caso dos autos, a agravante defende, em síntese, que possui direito líquido e certo de permanecer com todas as suas atribuições porque foi nomeada em 14/03/1975, ou seja, antes da Lei 8.935/1994 e da CF/88, art. 236. Desse modo, a desacumulação só poderia ser efetivada após a vacância de seus cargos de registradora e notária. 2 - Porém, como se observa do acórdão a quo, antes da Lei 5.819/2021, havia serventia vaga, o que motivou a reorganização dos serviços para a melho

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