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(DOC. VP 220.9290.1309.2968)

STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Alienação fiduciária. Fato novo. Supressão de instância. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Inexistência. Julgamento contrário aos interesses da parte. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Prescrição. Causa interruptiva. Súmula 83/STJ. Duplicidade de intimações. Prevalência da intimação pessoal. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - «Não é possível a alegação de fato novo exclusivamente em sede de recurso especial por carecer o tema do requisito indispensável de prequestionamento e importar, em última análise, em supressão de instância» (AgRg no AREsp. 595.361/SP/STJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe de 06/08/2015). 2 - Não há falar em ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralm

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