Carregando…

(DOC. VP 220.9290.1865.9733)

STJ. Processual civil. Poder de polícia. Necessidade de registro do quiosque em CNPJ e no conselho regional de farmácia. Reexame de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Acórdão com base em instrução normativa. Ato normativo não incluído no conceito de Lei. Suposto pagamento das multas. Reexame de matéria fático probatória. Pedido de abstenção de novas autuações pelo conselho. Razões dissociadas. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Não contradição na aplicação do CPC/1973, art. 285-A em sede de mandado de segurança. Razões dissociadas. Súmula 284/STF.

1 - A discussão sobre a caracterização dos fatos que determinaram a caracterização do quiosque para venda de produtos farmacêuticos e a necessidade de imposição da multa impõem o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, vedado em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ 2 - Ao recorrer, a parte não trouxe nenhuma argumentação voltada a impugnar o fundamento principal do acórdão recorrido no sentido da inadmissibilidade da utilização do mandado de segurança sobre

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote