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(DOC. VP 220.9301.1908.0642)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Violação ao CPP, art. 619. CPP. Não verificada. Pleito absolutório. Necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegada ofensa ao CTB, art. 80, caput, e § 1º, e CTB, art. 90 e ao CP, art. 61, I. Ausência de prequestionamento. Deslocamento da condenação anterior do agravante da segunda fase da dosimetria para a primeira. Configuração de maus antecedentes. Possibilidade. Ausência de reformatio in pejus. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e sursis. Impossibilidade. Circunstância judicial desfavorável. Abrandamento do regime prisional. Falta de indicação do dispositivo legal supostamente violado. Súmula 284/STF. Agravo regimental desprovido.

1 - A suscitada contrariedade ao CPP, art. 619 não merece prosperar, porquanto o Tribunal de origem explicitou de forma clara e precisa as alegações apresentadas pelo agravante, não havendo falar em erro material ou contradição no acórdão que julgou a apelação defensiva. 2 - A Corte estadual entendeu que, à época dos fatos, não havia sinalização no sentido de identificar qual via detinha a preferência no tráfego de veículos, motivo pelo qual deveria ser aplicado o disposto no

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