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(DOC. VP 221.0030.2295.7890)

STJ. Processual civil e previdenciário. Ação acidentária. Pedido genérico. Prequestionamento. Ausência.

1 - Não se conhece da alegada afronta ao CPC/2015, art. 324, § 1º, II, pois, conquanto não seja exigida a menção expressa ao dispositivo de Lei, a admissibilidade do recurso na instância excepcional pressupõe que a Corte de origem tenha se manifestado sobre a tese jurídica apontada pelo recorrente. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2 - Caso em que o Tribunal de origem deixou de apreciar a matéria relativa à possibilidade de a parte formular pedido genérico em açõe

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