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(DOC. VP 221.0030.2446.5160)

STJ. Registro público. Processual civil. Procedimento de dúvida. Ente público federal. Competência do Juízo Federal. O processamento e julgamento de procedimento administrativo de dúvida suscitado por oficial de registro imobiliário relativamente a imóveis de autarquia pública federal compete ao Juízo federal. Lei 6.015/1973, art. 221. Lei 5.972/1973, art. 3º. CF/88, art. 236. Lei 6.739/1979.

1 - O processamento e julgamento de procedimento administrativo de dúvida suscitado por oficial de registro imobiliário relativamente a imóveis de autarquia pública federal compete ao juízo federal. Inteligência da Lei 5.972/1973. 2 - Conflito conhecido para julgar competente o suscitado. JURISPRUDÊNCIA CITADA: Conflito de competência. Registro de imóvel por parte da união. Suscitação de dúvida. Influência no domínio federal (CC 32584/RJ/STJ. CC 41713/PE/STJ).

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